Máscara laríngea de silicone descartável para vias aéreas
Aplicativo
A máscara laríngea, também chamada de LMA, é um dispositivo médico que mantém as vias aéreas do paciente abertas durante a anestesia ou inconsciência. Este produto é adequado para pacientes que necessitam de anestesia geral e ressuscitação de emergência quando usado para ventilação artificial, ou para estabelecer vias aéreas artificiais não determinísticas de curto prazo para outros pacientes que necessitem de respiração.
Características do produto
1. É feito de silicone importado de grau médico, não tóxico e sem irritação.
2. O manguito é feito de silicone macio de grau médico, adaptando-se aos contornos das curvas da garganta, minimizando a irritação dos pacientes e melhorando ainda mais o desempenho da vedação.
3. Faixas de tamanho abrangentes para uso de adultos, crianças e bebês.
4. Máscara laríngea reforçada e máscara laríngea normal para diferentes necessidades.
5. A fibra óptica flexível facilita o acesso.
6. Graças ao tubo semitransparente, a condensação é claramente visível.
7. Reduz o risco de obstrução das vias respiratórias superiores.
8. Menor incidência de hipóxia.
Vantagens
1. Fácil operação: não é necessário relaxante muscular;
2. Material de silicone: alta biocompatibilidade com corpo de silicone;
3. Facilitar a intubação: permitir acesso rápido mesmo em casos de intubação difícil;
4. Design especial: barras de abertura projetadas em caso de ventilação insuficiente causada pelo dobramento da epiglote;
5. Boa selagem: o design do manguito garante uma boa pressão de vedação.
Pacote
Bolsa estéril de papel e polietileno
| Especificação | Volume Máximo de Inflação (ml) | Peso do paciente (kg) | Embalagem | |
| 1# | 4 | 0-5 | 10 unidades/caixa | 10 caixas/caixas |
| 1,5# | 7 | 5—10 | 10 unidades/caixa | 10 caixas/caixas |
| 2# | 10 | 10—20 | 10 unidades/caixa | 10 caixas/caixas |
| 2,5# | 14 | 20—30 | 10 unidades/caixa | 10 caixas/caixas |
| 3# | 20 | 30—50 | 10 unidades/caixa | 10 caixas/caixas |
| 4# | 30 | 50—70 | 10 unidades/caixa | 10 caixas/caixas |
| 5# | 40 | 70—100 | 10 unidades/caixa | 10 caixas/caixas |









